К основному содержимому

Freelance e impostos: Portugal

Taxas, prazos e informações gerais sobre a tributação e a declaração de impostos no país

Обновлено более года назад

Considerando que os freelancers não são nossos funcionários e que não pagamos impostos sobre os pagamentos, eles devem declarar qualquer renda recebida por meio da Mellow.

Para realizar a contabilidade fiscal no Portugal para sua renda da Mellow, você precisa:

Residência fiscal

Os residentes em Portugal são tributados sobre sua renda mundial, enquanto os não residentes estão sujeitos ao imposto de renda apenas sobre a renda de origem portuguesa, que inclui não apenas a parcela da renda relacionada à atividade exercida em Portugal, mas também a remuneração paga por uma empresa ou estabelecimento permanente (EP) português.

Uma pessoa física é considerada residente em Portugal para fins fiscais se atender a uma das seguintes condições:

  • Passar mais de 183 dias, consecutivos ou não, em Portugal em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal em questão.

  • Poderá passar menos de 183 dias em Portugal, mas manter residência em Portugal durante qualquer dia do período acima mencionado.

Assim, em regra, o contribuinte se tornará residente em Portugal a partir do primeiro dia de permanência no território português e não residente fiscal a partir do último dia de permanência em Portugal, com algumas exceções.

Número de identificação fiscal

Número de Identificação Fiscal / NIF é usado como o principal dispositivo para identificar uma pessoa ao assinar contratos, abrir contas bancárias, comprar bens ou serviços e assim por diante. Os residentes em Portugal que possuem um documento de identificação do cidadão já têm um NIF. Qualquer pessoa que tenha obrigações fiscais em Portugal, seja ela local, estrangeira, residente ou não residente, pode obter um NIF. Mais sobre NIF

Número de Identificação da Segurança Social / NISS é atribuído ao se registrar no sistema de previdência social e permite o acesso a direitos relacionados a coisas como apoio e subsídios, bem como obrigações de contribuição. Mais sobre NISS

Freelancer em Portugal: Impostos e contribuições

As obrigações fiscais em Portugal dependem do status do freelancer e/ou do cumprimento de determinadas condições. Portugal tem dois status fiscais para os usuários do Mellow escolherem:

Empresário em nome individual e trabalhador independente são considerados autônomos para fins de impostos e previdência social. A principal diferença é que os autônomos só podem prestar serviços, enquanto os empreendedores individuais também podem vender mercadorias.

IMPORTANTE! A Mellow não tem a opção de escolher um status fiscal para freelancers baseados no Portugal, mas você pode preencher seu ID fiscal em sua conta.

Trabalhador independente

Trabalhador independente é adequado para quem exerce atividades profissionais na forma de serviços. Para receber renda nesse status, você precisa enviar o Declaração de Início de Atividade,indicar o regime tributário e o tipo de atividade (saiba mais). Ao prestar um serviço, o trabalhador autônomo deve emitir uma fatura na forma de um recibo verde.

Os freelancers com esse status têm vários regimes para escolher:

Regime Simplificado

Regime Simplificado é um regime tributário simplificado que serve como padrão para os trabalhadores autônomos (não é obrigatório, o que significa que você também pode optar pelo regime contabilidade). O limite de renda bruta para o regime é de € 200 mil (saiba mais). A renda é considerada recebida no momento da chegada efetiva dos fundos. No regime simplificado, você está sujeito aos seguintes impostos e contribuições:

  • Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, IRS, pagáveis às seguintes taxas (em 2023):

Renda tributável,

Taxa de imposto, %

até 7,479

14.5

7,479–11,284

21

11,284–15,992

26.5

15,992–20,700

28.5

20,700–26,355

35

26,355–38,632

37

38,632–50,483

43.5

50,483–78,834

45

a partir de 78,834

48

Há também uma taxa adicional de solidariedade estabelecido por Article 68-A of CIRS que é aplicável em:

  • 2.5%: Para renda de € 80.000 a € 250.000;

  • 5%: Para renda a partir de € 250.000

Com o Regime Simplificado, a determinação da base tributável envolve primeiro a aplicação de uma dedução na forma de um coeficiente baseado no tipo de atividade. Por exemplo, apenas 75% da renda proveniente de atividade profissional é tributada (os coeficientes para outros tipos de atividade estão listados no Artigo 31º do Código do IRS (CIRS)). Além disso, algumas despesas são elegíveis para dedução (dedução fixa / contribuições sociais). Veja um exemplo de cálculo aqui.

Declaração de Rendimentos, IRS é enviado online no período de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao do relatório. No regime simplificado, você precisa preencher o Apêndice B (saiba mais). O imposto deve ser pago até 31 de agosto do ano seguinte ao do relatório.

Links úteis: CIRS; Perguntas frequentes; ATGO, um aplicativo para iOS e Android para emitir e visualizar faturas e gerenciar pagamentos pendentes.

  • Imposto sobre o Valor Acrescentado, IVA é calculado de acordo com as taxas estabelecidas pelo Artigo 18 do Código do IVA (CIVA):

    • Taxa reduzida de 6% para produtos (5% na Madeira, 4% nos Açores).

    • Taxa média de 13% para produtos e serviços da lista (12% na Madeira, 9% nos Açores).

    • Taxa padrão de 23% para todos os outros produtos e serviços tributáveis (22% na região autônoma da Madeira, 16% na região autônoma dos Açores).

    Se o rendimento da atividade for superior a €12.500 por ano ou se o trabalhador independente prestar os serviços listados no Artigo 9º do CIVA, então o trabalhador independente está isento da obrigação de calcular e pagar o IVA.

    Declaração periodica do IVA é enviada online trimestralmente, antes do dia 15 do segundo mês após o final do trimestre (em fevereiro, maio, agosto e novembro). Se a declaração for apresentada mensalmente ou se o volume de negócios anual for superior a € 650.000, a declaração deverá ser enviada antes do 10º dia do segundo mês após o mês de referência (saiba mais).

    O imposto deve ser pago trimestralmente até o 20º dia do segundo mês seguinte ao trimestre, ou mensalmente até o 15º dia do segundo mês seguinte ao mês em que as respectivas transações ocorreram.

  • Obrigações contributivas são pagamentos de Segurança Social calculados pelo Serviço de Seguridade Social com base na renda do trabalhador autônomo a uma alíquota de 21,4% (saiba mais). O registro é automático, com as autoridades fiscais notificando o Serviço de Previdência Social sobre o início da atividade e fornecendo a ele todos os dados necessários sobre o trabalhador autônomo. Tudo o que você precisa fazer é preencher e enviar o formulário Mod. RV1000-DGSS para ser incluído no sistema de seguridade social para autônomos (mesmo que você tenha direito à isenção).

    Declaração trimestral dos valores correspondentes à atividade exercida deve ser feita trimestralmente antes do último dia de janeiro, abril, julho e outubro, e a declaração precisa informar a renda recebida nos 3 meses anteriores. O valor a pagar nos próximos 3 meses é determinado com base na renda indicada na declaração. Os pagamentos são calculados usando diferentes coeficientes, dependendo do tipo de atividade:

    • 70% do valor total dos serviços prestados

    • 20% sobre a renda relacionada à produção e venda de mercadorias

    • 20% sobre as receitas provenientes da prestação de serviços de hospitalidade e similares, bem como de serviços de bufê e bebidas

    O contribuinte deve apresentar um relatório trimestral por meio do Segurança Social Direta (clique aqui para acessar). Eles também precisam preencher o Anexo SS para o relatório do IRS. Os relatórios trimestrais são enviados online.

    A janela de pagamento é entre os dias 10 e 20 de cada mês.

Regime contabilidade

Regime contabilidade é aplicado quando a renda excede € 200 mil (ou em uma base opt-in) e requer escrituração contábil, Técnico Oficial de Contas, TOC.

As diferenças em relação ao Regime Simplificado são as seguintes:

  • Os contribuintes podem deduzir despesas documentadas que estejam total ou parcialmente relacionadas a atividades profissionais (saiba mais).

  • A declaração do IRS deve ser apresentada com o Anexo C preenchido; a declaração é enviada pelo contador.

  • A renda é considerada recebida no momento da prestação efetiva dos serviços/realização do trabalho.

  • Você não pode optar por sair do regime por conta própria, somente um contador certificado pode fazer isso.

  • Obrigações contributivas são calculados com base na renda tributável do ano-calendário anterior.

Regime Fiscal do Residente Não Habitual

Regime Fiscal do Residente Não Habitual é um status especial criado para atrair renda para o país, oferecendo benefícios fiscais por 10 anos:

  • A taxa máxima de IRS sobre os rendimentos de atividades profissionais é de 20% (a lista de atividades de elevado valor acrescentado está definida na Portaria n.º 230/2019).

  • Não há dupla tributação da renda recebida fora do país.

* Um residente não habitual é um cidadão (estrangeiro ou residente português que vive fora do país) que deseja viver em Portugal, mas não foi seu residente nos últimos 5 anos.

Para solicitar o status de residente não habitual, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ser residente em Portugal no ano em que pretende aplicar o RNH como residente não habitual.

  • Não ser residente em um território Português nos 5 anos anteriores ao ano em que deseja solicitar o RNH.

O pedido de RNH deve ser apresentado à Portal das finanças depois de ter se registrado como residente em Portugal até o final de março do ano seguinte ao ano do registro de residência. As obrigações de declaração e impostos são as mesmas do Regime Simplificado e do Regime Contabilidade (você precisa preencher o Anexo L na declaração).

Empresário em Nome Individual

Empresário em Nome Individual funcionará para aqueles que exercem atividades profissionais na forma de prestação de serviços e venda de mercadorias. Os empresários individuais também são considerados trabalhadores independentes (autônomos) e obrigados a emitir recibos verdes.

Para receber renda nesse status, você precisa enviar Declaração de Início de Atividade, indicando o regime tributário e o tipo de atividade (saiba mais).

Quase tudo nesse status é igual ao do trabalhador independente, mas há algumas características que diferem:

  • Os IEs podem abrir uma conta bancária corporativa.

  • Os IEs têm um nome comercial, que consiste no nome de cidadão do proprietário e pode incluir uma indicação da atividade (por exemplo, Lana Pireira – Agente Imobiliária).

  • IE é uma pessoa que assume a responsabilidade por seus bens pessoais e por suas atividades profissionais (diferentemente de uma empresa, não há capital social).

Os empreendedores individuais estão sujeitos a pagar os seguintes impostos e contribuições:

  • Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, IRS com a opção de escolher entre um regime simplificado ou um regime de contabilidade organizada, semelhante ao trabalhador independente.

  • Imposto sobre o Valor Acrescentado, IVA, que só deve ser pago se o empresário individual não tiver direito a benefícios (a isenção do IVA é possível no regime tributário simplificado, que tem um limite de faturamento anual de € 10.000).

  • Obrigações Contributivas devem ser pagos pelo empresário individual de acordo com as diretrizes para trabalhadores independentes, mas com as seguintes diferenças:

    • Os novos empreendedores individuais estão qualificados para uma isenção de 12 meses de contribuições para o fundo de seguridade social (mas ainda devem apresentar uma declaração trimestral).

    • As contribuições são cobradas a 25,2% (3,8% a mais do que a do trabalhador independente).

Informações adicionais

Se tiver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo bate-papo da sua conta Mellow ou envie um e-mail para support@mellow.io.

Нашли ответ на свой вопрос?